O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Município a criação de um ponto de
contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão -
SIC.
São funções do SIC:
- atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
- informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à
informação;
- receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos
solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito
de
acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em
local
de fácil acesso e identificação pela sociedade.